Imagine este cenário: a empresa que cuida da portaria ou da limpeza do seu condomínio (ou da sua empresa) começa a atrasar salários. Depois, para de depositar o FGTS. Alguns meses depois, ela simplesmente fecha as portas.
Os colaboradores entram na Justiça do Trabalho. E, entre os réus do processo, aparece um nome que você não esperava: o seu.
Parece exagero, mas não é. É uma das situações mais comuns e menos conhecidas da terceirização.
O que diz a lei
A Lei 6.019/74 (artigo 5º-A, §5º) estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que o serviço foi prestado. A Súmula 331 do TST segue a mesma linha: se a prestadora não pagar, quem contratou o serviço pode ser chamado a responder pelas verbas daquele período.
Ou seja, a responsabilidade é primeiro da terceirizada. Mas, se ela não cumprir, a cobrança pode chegar a quem contratou.
“Mas o contrato diz que a responsabilidade é da empresa”
Esse é o engano mais frequente. Uma cláusula contratual pode garantir ao contratante o direito de cobrar depois o que pagou no lugar da prestadora. Ela não impede, porém, que os trabalhadores busquem o contratante na Justiça. E cobrar de uma empresa que já fechou as portas costuma ser bem difícil.
Sinais de alerta que merecem atenção
• Atrasos de salário, vale-transporte ou benefícios dos colaboradores
• Comprovantes de FGTS e INSS que “atrasam” ou deixam de ser enviados
• Troca constante de equipe sem explicação clara
• Preço muito abaixo do praticado no mercado
• Pedidos de adiantamento de pagamento fora do combinado
Nenhum desses sinais, sozinho, comprova um problema. Mas, quando aparecem juntos, é hora de agir.
Como se proteger
1. Avalie antes de contratar. Verifique CNPJ, tempo de mercado, capital social compatível com o porte da operação, certidões negativas e histórico de processos trabalhistas.
2. Fiscalize todos os meses. Exija comprovantes de pagamento de salários, FGTS e INSS dos colaboradores que atuam no seu contrato.
3. Coloque isso no contrato. Inclua cláusulas que tornem obrigatória a entrega desses documentos e prevejam o que acontece se ela não ocorrer.
4. Prefira empresas com processos auditados. Certificações como ISO 9001, 14001 e 45001 indicam gestão estruturada e auditoria externa, e por isso menos chance de surpresa.
Terceirizar com gestão é terceirizar com segurança jurídica
Na Samekh Services, a transparência faz parte da entrega: documentação trabalhista em dia, processos certificados ISO 9001, 14001 e 45001, supervisão técnica e relatórios que dão ao contratante a tranquilidade de saber exatamente com quem está lidando.
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