O Brasil vem registrando, ano após ano, um crescimento expressivo nos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Ansiedade, depressão e burnout deixaram de ser tratados como questões estritamente pessoais e passaram a ocupar espaço central nas discussões sobre segurança ocupacional — um deslocamento que culminou em uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para empregadores brasileiros.
A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 passou a ter caráter punitivo no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais. Estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral e esgotamento profissional deixaram de ser tratados como “clima organizacional” e passaram a ter, perante a lei, o mesmo peso de um risco físico, químico ou biológico.
O que a norma exige na prática
Toda organização com trabalhadores registrados — incluindo condomínios com funcionários próprios ou terceirizados — precisa incluir o mapeamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com plano de ação documentado e evidências que resistam a uma auditoria. Não se trata de uma recomendação de boas práticas: é uma exigência legal, com fiscalização já ativa e multas que podem chegar a valores expressivos por trabalhador exposto sem avaliação registrada.
Na prática, isso significa que empresas e administradoras de condomínio precisam ir além do discurso de valorização do colaborador e produzir documentação concreta: mapeamento de fatores de risco, medidas de mitigação aplicadas e evidência de que essas medidas saíram do papel e chegaram à rotina operacional.
A particularidade do ambiente condominial
Condomínios ocupam uma posição peculiar nesse novo cenário regulatório. Diferentemente de empresas estruturadas, a grande maioria não conta com um setor de Recursos Humanos dedicado, e o síndico — muitas vezes um morador eleito sem formação específica em gestão de pessoas — passa a acumular uma responsabilidade legal que poucos mandatos anteriores exigiram.
Soma-se a isso uma característica própria do ambiente condominial: cobranças abusivas de moradores, ordens diretas a funcionários terceirizados e situações de constrangimento que, até pouco tempo, eram tratadas informalmente como “problema de relacionamento”, hoje podem ser caracterizadas como fator de risco psicossocial — com todas as implicações legais que isso passa a carregar.
Responsabilidade solidária e terceirização
Para quem terceiriza serviços operacionais, o alerta é duplo. A responsabilidade solidária prevista na legislação trabalhista continua plenamente vigente: se o fornecedor contratado não mantém o PGR atualizado com riscos psicossociais devidamente mapeados, esse risco jurídico não desaparece — ele simplesmente migra para quem contratou o serviço, seja um condomínio ou uma empresa.
É um ponto frequentemente subestimado em processos de contratação de facilities: a documentação do fornecedor não protege apenas os colaboradores dele — protege também, e diretamente, quem está do outro lado do contrato.
Certificação como evidência de conformidade
Empresas certificadas pela ISO 45001 já operam com sistemas estruturados de gestão de riscos ocupacionais — incluindo fatores psicossociais — bem antes de qualquer obrigatoriedade legal específica passar a exigir isso. Essa certificação não é apenas um selo: ela constitui evidência documental concreta de diligência, podendo ser determinante em uma eventual ação trabalhista envolvendo a operação terceirizada.
Na Samekh Services, a gestão de saúde mental ocupacional já fazia parte da rotina operacional antes da atualização da norma — porque entendemos que segurança no trabalho nunca se limitou a capacete e colete refletivo. Ela inclui, necessariamente, o ambiente psicológico em que cada colaborador exerce sua função, todos os dias.
A pergunta que vale fazer agora, antes que uma fiscalização a faça por você: o PGR do seu fornecedor de serviços já inclui riscos psicossociais mapeados, documentados e com plano de ação aplicado?
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